Vítima de abuso sexual no metrô tem direito a indenização
Empresa é condenada a pagar R$ 30.000,00, por dano moral, para vítima de abuso sexual nas dependências do metrô.
Assim decidiu a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos.
Entenda o caso: Uma mulher embarcou em um vagão do metrô na estação do Brás e, chegando na estação da Sé, percebeu que um indvíduo havia se encostado nela. Não estranhou no momento pois o vagão estava lotado. No entanto, assim que as portas se abriram, notou que havia manchas de sêmem por toda sua roupa.
O Tribunal entendeu que ficou demonstrada nos autos a falha na prestação do serviço de transporte, que deve ser feito de forma segura e com qualidade, seja com maior fiscalização, seja por disponibilização de mais vagões ou até de vagões exclusivos para mulheres.
Registro do acórdão:
2015.0000070546
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